Termo de Uso - Programa Multicanal 4.0

Porto Seguro

REGULAMENTO
DO “PROGRAMA MULTICANAL”

Programa Multicanal Porto Seguro (doravante denominado “Programa Multicanal” ou simplesmente "Programa”) é uma iniciativa da Porto Seguro que visa contribuir para que os clientes e/ou potenciais clientes que procuram os produtos e/ou serviços das diversas empresas que compõem o grupo Porto Seguro sejam direcionados a corretores que tenham interesse em atendê-los e estejam dispostos a converterem essas oportunidades em efetivos negócios (contratos celebrados), nos termos e em conformidade com este Regulamento e seus Anexos.

O presente Regulamento reúne as condições gerais aplicáveis às empresas Porto Seguro participantes do Programa Multicanal (doravante denominada apenas PORTO SEGURO quando forem referidas em conjunto) e os Anexos contém as condições particulares aplicáveis especificamente à cada empresa Porto Seguro. Os Anexos integram o Regulamento de modo indissociável e ambos estabelecem as disposições que regem o Programa Multicanal.

Participarão do Programa Multicanal as empresas do grupo Porto Seguro discriminadas em cada um dos Anexos constantes deste, bem como os corretores que tenham aderido ao Programa. Somente corretores devidamente habilitados e com situação cadastral ativa perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), bem como perante a PORTO SEGURO, poderão aderir, participar e permanecer no Programa.

Ao aderirem ao Programa, os corretores reconhecem e declaram aceitação integral ao conteúdo do Regulamento, bem como de cada Anexo que o integra, obrigando-se a cumprir a totalidade das suas disposições, cientes e de acordo de que:

a) O Programa visa propiciar um canal de indicação de potenciais clientes aos corretores aderentes, por meio de uma ferramenta virtual denominada Gestão de Oportunidades (“Plataforma”), disponibilizada 24 horas por dia e sete dias por semana;

b) A Plataforma constitui meio pelo qual a PORTO SEGURO poderá indicar potenciais clientes para que os corretores aderentes ao Programa intermedeiem contratações de produtos e/ou serviços comercializados pela PORTO SEGURO;

Estando ciente e de acordo com todas as condições e disposições acima, o CORRETOR declara sua adesão ao presente Programa com a finalidade de utilizar a Plataforma, nos termos e em conformidade com as disposições deste Regulamento e seus Anexos.

1) Pelo presente instrumento particular, o CORRETOR adere ao Programa Multicanal (Programa) e concorda com todas as regras e demais disposições do presente Regulamento, inclusive as dispostas abaixo:

a) Para fins de identificação da origem do negócio, a utilizar o código SUSEP CM específico para todas as vendas efetivadas através do Programa Multicanal;

b) Atender e classificar todas as oportunidades de negócios (indicação de clientes potenciais) que forem indicadas na Plataforma, tão logo atue e/ou interaja com o potencial cliente, a cada interação ou tentativa e o desfecho de cada avanço nas etapas de negociação, finalizando com a definição do negócio ganho ou perdido, sendo essa classificação obrigatória, para apuração de desempenho do CORRETOR;

c) Os clientes relativos às oportunidades de negócios indicadas em virtude do Programa deverão receber ligação/contato e ter respectivas atualizações inseridas pelo CORRETOR na Plataforma, conforme prazos e demais condições aplicáveis a cada produto, nos termos estipulados nos Anexos que integram este Regulamento, sob pena de perda da oportunidade, com redistribuição a outro corretor;

d) Converter a oportunidade indicada em negócio (contrato celebrado) no prazo de até 15 (quinze) dias. Após este período, caso não ocorra a conversão do negócio e o cliente retorne aos canais digitais da PORTO SEGURO, o CORRETOR perderá a oportunidade, podendo a PORTO SEGURO, a seu exclusivo critério, promover nova distribuição para outro corretor participante do Programa ou ainda dar outra destinação diversa conforme lhe convier;

e) Indicar na Plataforma a opção de preferência de direcionamento de oportunidades durante a semana e/ou aos finais de semana. Embora a Plataforma esteja disponível para atender as oportunidades 24 horas por dia e 7 dias por semana, esta informação é importante para evitar direcionamento das oportunidades a corretores que prefiram não atender potenciais clientes aos finais de semana. Ao longo do período de atuação, caso o CORRETOR queira alterar suas preferências, ou precise se ausentar temporariamente (ex.: férias), deverá comunicar com 30 dias de antecedência, sob pena de permanecer ativo na Plataforma e consequentemente obrigado ao pagamento dos valores devidos pelas oportunidades que lhe foram disponibilizadas;

f) O CORRETOR deverá atingir metas mínimas de Eficiência Comercial (Negócios fechados sobre o total de oportunidades recebidas), conforme percentuais estipulados nos Anexos. Os cálculos dos percentuais de conversão levarão em conta a quantidade de oportunidades recebidas e a quantidade de negócios celebrados. Ao ingressar no Programa, o CORRETOR poderá receber, a exclusivo critério da PORTO SEGURO, o prazo de 2 meses de adaptação e a partir do terceiro mês passará a ter seu desempenho medido. Após 2 meses consecutivos sem o mínimo de atingimento da Eficiência Comercial estipulada nos Anexos, o acesso do CORRETOR à Plataforma Multicanal será inativado;

g) O CORRETOR poderá ser desligado do Programa, a exclusivo critério da PORTO SEGURO, caso quaisquer das metas estabelecidas na disposição anterior não sejam alcançadas, bem como caso a sua performance não seja considerada boa, observados os critérios estabelecidos na alínea “f” acima. Tendo em vista que as permissões de uso da Plataforma são limitadas, também será passível de inativação no Programa, o CORRETOR que não utilizar a Plataforma por um período superior a 7 (sete) dias corridos, salvo comunicação prévia ao Comercial responsável. Poderá, ainda, ser desligado, o CORRETOR que não preencher a Plataforma com as tentativas de contato e os dados das fases de negociação;

h) As regras estipuladas no presente Regulamento, incluindo aquelas constantes dos Anexos, poderão ser alteradas a qualquer tempo a critério da PORTO SEGURO, devendo neste caso haver prévia comunicação ao CORRETOR o qual poderá optar em permanecer no presente Programa ou se desligar em caso de discordância;

i) O CORRETOR está ciente e concorda que, em eventual momento de alta demanda de potenciais Clientes, poderá ser acionado pela PORTO SEGURO para atuar na Plataforma para atender as possíveis oportunidades de vendas, situação em que tais oportunidades excedentes ao combinado não terão custo para o CORRETOR, mantendo-se aplicáveis, no entanto, todas as demais exigências previstas neste Regulamento, tais como as exigências de performance. Igualmente, o CORRETOR se declara ciente e concorda que o fluxo de oportunidades disponibilizadas depende do movimento de atração de interessados, que pode apresentar momentos de menor interesse em determinados dias e horários, podendo, portanto, ocorrer também a entrega de oportunidades em quantidade inferior à estimada;

j) Serão disponibilizadas oportunidades conforme a quantidade escolhida pelo CORRETOR, que poderá variar conforme previsto no parágrafo anterior;

k) O CORRETOR está ciente e concorda que as oportunidades disponibilizadas em virtude do presente Programa são frutos do contato direto do potencial cliente com a Porto Seguro. Assim sendo, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no caso de encerramento da participação do CORRETOR no PROGRAMA, os dados de cadastro das oportunidades que não tiverem sido convertidas em negócios não poderão ser aproveitados, copiados, exportados e nem transcritos por qualquer método pelo CORRETOR, devendo eliminá-los de todos e quaisquer registros, sistemas ou quaisquer outros dispositivos em que tenham sido eventualmente armazenados.

2. Pela indicação de potenciais Clientes (oportunidades), o CORRETOR concorda com o investimento individual de cada oportunidade recebida, cujo valor a ser cobrado variará de acordo com o Produto comercializado e o qual será calculado sobre a quantidade de oportunidades disponibilizadas, independente do canal de recebimento, do orçamento ser aceito ou recusado, de ter sido ou não possível o contato com o potencial cliente” e da efetivação ou não da contratação, conforme previsto nos Anexos de cada produto que integram este Regulamento.

   2.1. O CORRETOR declara estar ciente e de acordo de que os valores previstos nos Anexos serão debitados mensalmente da sua comissão de corretagem, com respectiva demonstração via extrato de comissão, no mês seguinte ao recebimento de oportunidades. Para efeito de cálculo, o valor a ser pago pelo CORRETOR será apurado da seguinte forma:

a) A PORTO SEGURO apurará, mensalmente, a quantidade de oportunidades (potenciais clientes indicados) recebidas pelo CORRETOR;

b) A quantidade de oportunidades apurada no período mensal será calculada conforme descrição no Anexo. A tabela abaixo é um exemplo de como ocorrerá a cobrança.


 

 

c) O valor mensal, a ser pago pelo CORRETOR, compreenderá a soma de todas as oportunidades recebidas. Exemplo: Corretor recebeu 50 (cinquenta) oportunidades no mês de março, o débito acontecerá na primeira quinzena de abril e será demonstrado via extrato de comissão.

   2.2. O CORRETOR declara estar ciente e de acordo com a possibilidade de revisão de custo do item 2.1 a cada 6 meses.

    2.3. O CORRETOR declara expressamente que autoriza que os valores mensais relativos às oportunidades recebidas (potenciais clientes indicados) sejam mensalmente debitados da sua comissão de corretagem, podendo esses débitos serem realizados das comissões que o CORRETOR possua em quaisquer das empresas Porto Seguro, sendo certo que eventual insuficiência de créditos para que as operações de débito sejam efetuadas não afastará o dever de o CORRETOR realizar os pagamentos devidos à PORTO SEGURO.

2.3.1. Sem prejuízo da disposição acima, caso não haja saldo a ser pago a título de comissão ao CORRETOR por ausência de produção, o lançamento será efetuado da mesma forma, ficando assim um saldo negativo para ser coberto por futuras operações.

2.3.2. A desistência do Programa ou desligamento por iniciativa da PORTO SEGURO não exime o CORRETOR de efetuar o pagamento das oportunidades recebidas através da Plataforma.

3) O CORRETOR tem ciência e concorda que os clientes atendidos no presente Programa poderão ser abordados pela PORTO SEGURO através de pesquisas para que avaliem o atendimento recebido, sendo que este feedback comporá o NPS (pesquisa e classificação para analisar o nível de satisfação dos clientes) do CORRETOR, que servirá de base para a análise da qualidade do atendimento realizado.

4) O CORRETOR tem ciência de que, para realizar os atendimentos do Programa Multicanal é obrigatória prévia participação em Treinamentos de imersão e periódicos treinamentos de atualização, a serem aplicados pela PORTO SEGURO ao CORRETOR e/ou a preposto /funcionário seu e por ele designado, sendo passível de inativação o CORRETOR que deixar de participar dos treinamentos mencionados ou que tenha permitido a realização de atendimentos por funcionários, prepostos ou parceiros seus nessas condição.

4.1. Os treinamentos acima não eximem o CORRETOR das suas obrigações e responsabilidades inerentes ao exercício da corretagem, tampouco transfere para a PORTO SEGURO quaisquer obrigações e responsabilidades imputáveis ao CORRETOR

4.2. Para assegurar a boa utilização da Plataforma, o CORRETOR deverá participar de todos os treinamentos para os quais for convidado, bem como de encontros semanais conforme convite da PORTO SEGURO, sob pena de seu desligamento do Programa.

5) O CORRETOR tem ciência da obrigatoriedade de comercializar seguros e demais produtos e/ou serviços das empresas do Grupo Porto Seguro para os Clientes indicados em virtude do Programa Multicanal, podendo o CORRETOR ser inativado do Programa caso seja identificada a comercialização de produtos e/ou serviços de outras empresas para esses potenciais clientes.

5.1. Sem prejuízo da disposição acima, o CORRETOR que adere ao Programa Multicanal reconhece e declara que em hipótese alguma poderá fazer uso das oportunidades oferecidas pelo presente Programa senão com a finalidade de convertê-las em negócios com a PORTO SEGURO, sendo certo que o uso indevido, além de sujeita-lo ao desligamento do Programa, implicará na sua responsabilização pela reparação das perdas e danos decorrentes.

6) A PORTO SEGURO é a legítima proprietária da Plataforma e a programação necessária para seu acesso cuja licença ora é cedida, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus, permitindo ao CORRETOR a troca de informações on line, nenhum direito assistindo ao CORRETOR depois de findo o Programa objeto do presente Regulamento.

7) O CORRETOR deverá utilizar os dados dos sistemas informatizados como acesso restrito e manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas.

8) O CORRETOR deverá utilizar os dados capturados exclusivamente para promover atendimento consultivo aos potenciais Clientes da PORTO SEGURO, estando vedada sua utilização para outras finalidades durante ou mesmo após a vigência deste Programa.

9) O CORRETOR, por si e por seus empregados e profissionais, se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, tampouco traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor das tecnologias da PORTO SEGURO, sem a prévia e expressa autorização desta.

10) O CORRETOR não revelará a senha de acesso ao sistema a ninguém, devendo tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente sob seu conhecimento, devendo ainda alterá-la com frequência ou quando tiver suspeita de descoberta por terceiros, não devendo usar combinações simples que possam facilitar a descoberta.

11) Está expressamente vedado o uso de qualquer recurso computacional que intermedeie o acesso que envolve o presente Programa, incluindo, mas não se limitando ao uso de software de terceiros e robôs de acesso, automação e captura de dados.

12) O CORRETOR está ciente de que os recursos de tecnologia oferecidos pela PORTO SEGURO para a utilização da ferramenta virtual e mobile como chat, e-mail, sms, entre outros, poderão ser alterados ou cancelados a qualquer tempo a critério da PORTO SEGURO.

12.1) O CORRETOR está ciente de que haverá possibilidade de envios de SMS, e-mail ou WhatsApp pela PORTO SEGURO, como forma de lembrar e/ou cobrar atuação.

12.2) O CORRETOR está ciente de que haverá possibilidade de envios de SMS, e-mail ou WhatsApp pela PORTO SEGURO aos potenciais clientes, durante o período de negociações, na hipótese de não constar classificação de contato ou tentativa, após o período estabelecido no anexo do produto trabalhado, sendo que o cliente poderá ser direcionado aleatoriamente para outro CORRETOR, a critério da PORTO SEGURO.

12.3) O CORRETOR está ciente de que, ainda que tenha realizado a classificação de contato, caso a oportunidade não seja convertida em negócio no período de negociações de 15 dias (vide Cláusula 1, “d”), haverá possibilidade de envios de SMS, e-mail ou WhatsApp pela PORTO SEGURO aos potenciais clientes, para reaproxima-los de modo a fomentar a mesma ou outras possibilidades de negócios.

12.4) O CORRETOR está ciente de que haverá possibilidade de envios de SMS, e-mail ou WhatsApp pela PORTO SEGURO aos potenciais clientes, originados em virtude do Programa Multicanal, que tiverem sido convertidos em negócios pelo CORRETOR, para oferta de clausulas complementares e produtos complementares, no decorrer da vigência do contrato celebrado. Nesse caso, em havendo manifestação positiva,

13) A participação do CORRETOR no Programa se inicia na data da sua ativação à Plataforma e se encerrará diante da ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo: a) O CORRETOR deixar de cumprir qualquer compromisso ou obrigação do Programa, previstos neste Termo, incluindo o eventual não atingimento de metas e a não atuação completa na classificação das tentativas de contato e das etapas de negociação no CRM; b) O CORRETOR deixar de utilizar a Plataforma de forma adequada, preenchendo as tentativas de contato, as fases negociais e a conclusão do negócio; c) O CORRETOR utilizar a plataforma em desconformidade com o estabelecido neste Regulamento; d) Caso qualquer das partes manifeste desinteresse e apresente respectiva denúncia contratual, para encerrar o relacionamento no Programa.

14) Caso a PORTO SEGURO constate eventual cometimento de pirataria ou verifique a inobservância de qualquer obrigação constante no presente Regulamento, o CORRETOR será excluído do presente Programa, independentemente de aviso prévio.

15) O vínculo decorrente da participação no Programa poderá ser rescindido também pela decretação de recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes.

16) O CORRETOR, por meio deste instrumento, desde já autoriza a PORTO SEGURO a fiscalizar a atuação do CORRETOR no âmbito do Programa e a adequada utilização da Plataforma Multicanal, podendo a PORTO SEGURO, para tanto, realizar visitas por meio de seus funcionários, realizar testes (inclusive com possibilidade de se passar por cliente), realizar entrevistas com potenciais clientes de oportunidades distribuídas ao CORRETOR, convertidos em negócio ou não, dentre outras.

17) A divulgação indevida de qualquer informação do Programa ou de dados obtidos através da Plataforma, acarretará o dever de o CORRETOR indenizar a PORTO SEGURO, bem como o sujeitará às demais sanções cíveis e penais constantes da legislação brasileira.

18) O CORRETOR é o único responsável pelas informações por ele fornecidas quando do uso da Plataforma, eximindo a PORTO SEGURO de qualquer responsabilidade por informações incorretas ou inverídicas apresentadas pelo CORRETOR.

19) As partes garantem e declaram que a participação no presente Programa não estabelece qualquer forma de associação, franquia, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre os participantes e a PORTO SEGURO, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, não implicando ainda qualquer tipo de exclusividade, reconhecendo ainda que não existe entre as partes nenhum vínculo trabalhista entre elas, de qualquer natureza, competindo a cada uma delas com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas e previdenciárias, na forma da lei.

20) O CORRETOR desde já declara que responderá de forma objetiva e ilimitada, pelas suas ações e omissões, além da de terceiros que participem do presente Programa, independentemente da intensidade da participação deles, da natureza do dano ou do momento em que tal ocorrer.

21) Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.

22) Se qualquer disposição deste termo for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

23) As partes garantem e declaram que o aceite deste termo é devidamente autorizado por todos os respectivos atos societários, pelo que constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exequível de acordo com os seus termos e legislação pertinente.

24) O CORRETOR concorda que o conteúdo deste Termo tem caráter sigiloso e não deverá ser divulgado ao público em geral, tendo em vista que seu contexto é estritamente operacional quanto ao uso da Plataforma, de interesse somente das partes envolvidas. Consequentemente, havendo divulgação de qualquer dado ou informação relativo ao Programa, à Plataforma e aos demais dados e informações obtidas em virtude da participação no Programa, o CORRETOR será desligado do Programa e ficará obrigado a indenizar as perdas e danos causados.

25) Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

26) Proteção de dados pessoais. Para os fins do Programa Multicanal, objeto destes Termos de Uso, são considerados “dados pessoais” quaisquer dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos.

26.1. As presentes disposições são aplicáveis em todos os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais, assim entendidas as operações que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

26.2. O CORRETOR se compromete a tratar os dados pessoais que são objeto do Programa Multicanal somente para os fins e segundo os limites previstos neste instrumento, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva os dados pessoais recebidos em virtude da sua participação no Programa Multicanal para fins diversos.

26.3. O CORRETOR declara que cumpre toda a legislação brasileira sobre privacidade, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção dos dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/2018.

26.4. Durante o armazenamento de dados pessoais transmitidos pelas SEGURADORAS, o CORRETOR manterá tais dados em adequadas condições de segurança, em conformidade com as melhores tecnologias disponíveis no mercado.

26.5. O CORRETOR será o único responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual vazamento dos dados pessoais armazenados que lhe forem transmitidos pela PORTO SEGURO.

26.5.1. Em caso de incidente de vazamento de dados que tiverem sido transferidos pela PORTO SEGURO, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o CORRETOR deverá enviar comunicação à PORTO SEGURO, por escrito, certificando-se do recebimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo CORRETOR; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) relação de titulares afetados pelo vazamento; e (v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.

26.5.2. Em caso de solicitação por parte da PORTO SEGURO, o CORRETOR deverá garantir a exclusão de dados, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) contado a partir do recebimento da solicitação.

27) Ao término da relação entre as partes, o CORRETOR deverá se abster de utilizar os dados que lhe tiverem sido transmitidos pela PORTO SEGURO, em virtude da sua participação no Programa Multicanal.

28) Antes do efetivo aceite deste Termo de Aceite, recomenda-se a leitura atenta e integral de todo o exposto neste instrumento, de modo que, estando o CORRETOR de acordo com suas previsões, deverá se manifestar nesse sentido, por meio do botão disponibilizado para tanto, mediante aceite eletrônico através da Plataforma com uso de login e senha individualizada. Ao fazer isso, o CORRETOR demonstra sua aceitação livre, expressa e informada, sem quaisquer reservas, com relação a todos os itens deste Termo. Caso o Corretor não esteja de acordo com quaisquer das disposições previstas neste instrumento deverá se abster de utilizar a Plataforma, utilizando dos métodos tradicionais para intermediação de negócios.

PREMISSAS GERAIS PARA O ATENDIMENTO DA OPORTUNIDADE RECEBIDA

Este Anexo é parte integrante e inseparável do Regulamento do Programa Multicanal Porto Seguro e contém as condições particulares aplicáveis a todos os produtos, a saber:

 Conforme disposto na Clausula 1,”b” do Regulamento, as oportunidades distribuídas ao Corretor devem receber contato, ou ao menos a tentativa, tendo a classificação atualizada na Plataforma em até 2 (duas) horas, sob pena de serem redistribuídos para outro Corretor.

 Conforme disposto na Clausula 1,”c” do Regulamento, as oportunidades distribuídas ao Corretor devem receber um mínimo de 5 (cinco) tentativas de contato antes da Oportunidade ser classificada como inaproveitável, salvo os dados de contato da oportunidade serem incorretos,

 Conforme disposto na Clausula 1,”f” do Regulamento, o Corretor poderá ter 2 (dois) meses de período de adaptação, o qual deverá ser formalizado por e-mail pelo responsável da PORTO SEGURO que o atende. Após esse período, se houver, passará a ter sua performance medida. Para permanecer no Programa, a Eficiência Comercial (quantidade de vendas dividido pelo número total de oportunidades recebidas) não poderá se manter na faixa de recuperação por mais de 2 meses consecutivos;

 Conforme disposto na Clausula 2 do Regulamento, o custo a ser pago por cada oportunidade recebida, independente do Produto, se dará conforme a tabela a seguir: